A ingestão de bebidas alcoólicas no Brasil dobrou nos últimos cinco anos, sendo as mulheres e os jovens os maiores contribuintes deste processo. É coerente observar um aumento nos problemas relacionados a este acréscimo e, o binômio materno-fetal é, sem dúvida, um dos que mais sofrem com o abuso do álcool.
O álcool é uma substância teratogênica, ou seja, favorece a má formação fetal. No século XVIII, foi observado que crianças nascidas de mães que consumiam gim usualmente eram descritas como desatentas e fracas. Entretanto, apenas no início do século XX que se reconheceu os efeitos deletérios do álcool nos desfechos gestacionais.
Em 1973 foi descrita a Síndrome Alcoolica Fetal (SAF), uma condição irreversível, caracterizada por disfunções no sistema nervoso central, atraso do desenvolvimento neuropsicomotor, alterações de QI e comportamento e dismorfismo facial. Foi proposto também o termo Efeitos Fetais do Álcool (EFA), para as crianças que não desenvolveram todas as características da SAF mas, que foram expostas a esta droga na vida intra-uterina e, de alguma forma, prejudicadas em seu desenvolvimento.
O álcool ingerido pela gestante atravessa a placenta e, então, o feto é exposto às mesmas concentrações do sangue materno. Entretanto, como a metabolização e eliminação do álcool é mais lenta, a exposição fetal torna-se maior, tanto ao álcool não modificado (etanol) quanto ao seu metabólito acetaldeído. O etanol induz a produção de espécies reativas de oxigênio (EROs), que reagem com estruturas celulares, prejudicando a formação fetal, assim como o acetaldeído, que também age inibindo a proliferação de diversos tecidos.
Os efeitos do álcool na gravidez são dependentes da quantidade consumida, da época da exposição, do estado nutricional e da capacidade de metabolização materna e fetal. No primeiro trimestre de gestação, os efeitos mais comumente observados são de anomalias físicas e dismorfismo; no segundo trimestre, abortamento e; no terceiro, retardo do crescimento fetal.
Como a quantidade segura de álcool que uma gestante pode consumir não está definida na literatura, recomenda-se abstinência total durante este período fisiológico. Já foi constatado que o consumo de 20 gramas de álcool já é suficiente para provocar supressão da respiração e dos movimentos fetais. Portanto, ficamos na lei do quanto menos, melhor!





